GERAL VI
O futuro sombrio previsto por agências de inteligência dos EUA para o mundo em 2040

Gordon Corera _ Da BBC _ 20/04/2021 10h58
Atualizada em 20/04/2021 11h26
A CI (Comunidade de Inteligência) dos EUA, federação de 17 agências governamentais independentes que realizam atividades de inteligência, divulgou uma pesquisa sobre o estado do mundo em 2040.
E o futuro é sombrio: o estudo alerta para uma volatilidade política e crescente competição internacional ou mesmo conflito.
UE adverte sobre concentração de tropas russas na fronteira com Ucrânia e na Crimeia
O relatório intitulado "Globo Trends 2040 - A More Contested World" ("Tendências Globais 2040 - Um Mundo Mais Disputado", em português) é uma tentativa de analisar as principais tendências, descrevendo uma série de cenários possíveis.
É o sétimo relatório desse tipo, publicado a cada quatro anos pelo Conselho Nacional de Inteligência desde 1997.
Não se trata de uma leitura relaxante para quem é um líder político ou diplomata internacional - ou espera ser um nos próximos anos.
Em primeiro lugar, o relatório foca nos fatores-chave que vão impulsionar a mudança.
Um deles é a volatilidade política.
"Em muitos países, as pessoas estão pessimistas sobre o futuro e estão cada vez mais desconfiadas de líderes e instituições que consideram incapazes ou relutantes em lidar com tendências econômicas, tecnológicas e demográficas disruptivas", adverte o relatório.

Democracias vulneráveis
O estudo argumenta que as pessoas estão gravitando em torno de grupos com ideias semelhantes e fazendo demandas maiores e mais variadas aos governos em um momento em que esses mesmos governos estão cada vez mais limitados no que podem fazer.
"Essa incompatibilidade entre as habilidades dos governos e as expectativas do público tende a se expandir e levar a mais volatilidade política, incluindo crescente polarização e populismo dentro dos sistemas políticos, ondas de ativismo e movimentos de protesto e, nos casos mais extremos, violência, conflito interno, ou mesmo colapso do estado", diz o relatório.
Expectativas não atendidas, alimentadas por redes sociais e tecnologia, podem criar riscos para a democracia.
"Olhando para o futuro, muitas democracias provavelmente serão vulneráveis a uma erosão e até mesmo ao colapso", adverte o texto, acrescentando que essas pressões também afetarão os regimes autoritários.
Pandemia, uma 'grande ruptura global'
O relatório afirma que a atual pandemia é a "ruptura global mais significativa e singular desde a 2ª Guerra Mundial", que alimentou divisões, acelerou as mudanças existentes e desafiou suposições, inclusive sobre como os governos podem lidar com isso.
O último relatório, de 2017, previu a possibilidade de uma "pandemia global em 2023" reduzir drasticamente as viagens globais para conter sua propagação.

Os autores reconhecem, no entanto, que não esperavam o surgimento da covid-19, que dizem ter "abalado suposições antigas sobre resiliência e adaptação e criado novas incertezas sobre a economia, governança, geopolítica e tecnologia".
As mudanças climáticas e demográficas também vão exercer um impacto primordial sobre o futuro do mundo, assim como a tecnologia, que pode ser prejudicial, mas também trazer oportunidades para aqueles que a utilizarem de maneira eficaz e primeiro.
Competição geopolítica
Internacionalmente, os analistas esperam que a intensidade da competição pela influência global alcance seu nível mais alto desde a Guerra Fria nas próximas duas décadas em meio ao enfraquecimento contínuo da velha ordem, enquanto instituições como as Nações Unidas enfrentam dificuldades.
Organizações não-governamentais, incluindo grupos religiosos e as chamadas "empresas superestrelas da tecnologia" também podem ter a capacidade de construir redes que competem com - ou até mesmo - driblam os Estados.

O risco de conflito pode aumentar, tornando-se mais difícil impedir o uso de novas armas.
O terrorismo jihadista provavelmente continuará, mas há um alerta de que terroristas de extrema-direita e esquerda que promovem questões como racismo, ambientalismo e extremismo antigovernamental possam ressurgir na Europa, América Latina e América do Norte.
Os grupos podem usar inteligência artificial para se tornarem mais perigosos ou usar realidade aumentada para criar "campos de treinamento de terroristas virtuais".
A competição entre os EUA e a China está no centro de muitas das diferenças nos cenários - se um deles se torna mais bem-sucedido ou se os dois competem igualmente ou dividem o mundo em esferas de influência separadas.
Um relatório de 2004 também previu um califado emergindo do Oriente Médio, como o que o autodenominado Estado Islâmico tentou criar na última década, embora o mesmo estudo - olhando para 2020 - não tenha capturado a competição com a China, que agora domina as preocupações de segurança dos EUA.
O objetivo geral é analisar futuros possíveis, em vez de acertar previsões.
Democracias mais fortes ou 'mundo à deriva'?
Existem alguns cenários otimistas para 2040 - um deles foi chamado de "o renascimento das democracias".
Isso envolve os EUA e seus aliados aproveitando a tecnologia e o crescimento econômico para lidar com os desafios domésticos e internacionais, enquanto as repressões da China (inclusive em Hong Kong) e da Rússia sufocam a inovação e fortalecem o apelo da democracia.
Mas outros são mais desanimadores.
"O cenário do mundo à deriva" imagina as economias de mercado nunca se recuperando da pandemia de covid, tornando-se profundamente divididas internamente e vivendo em um sistema internacional "sem direção, caótico e volátil", já que as regras e instituições internacionais são ignoradas por países, empresas e outros grupos.
Um cenário, porém, consegue combinar pessimismo com otimismo.
"Tragédia e mobilização" prevê um mundo em meio a uma catástrofe global no início de 2030, graças às mudanças climáticas, fome e agitação - mas isso, por sua vez, leva a uma nova coalizão global, impulsionada em parte por movimentos sociais, para resolver esses problemas.
Claro, nenhum dos cenários pode acontecer ou - mais provavelmente - uma combinação deles ou algo totalmente novo pode surgir. O objetivo, dizem os autores, é se preparar para uma série de futuros possíveis - mesmo que muitos deles pareçam longe de ser otimistas.
Congresso deve convocar general Braga Neto para depor sobre discurso petulante e intimidador
Por Jeferson Miola

O discurso do general Braga Netto, ministro da Defesa, na troca de comando do Exército, foi petulante e intimidador.
Um discurso lido pela boca de um militar que aparentava estar no limite da capacidade de controle nervoso. Nas raras vezes em que tirou os olhos do papel escrito pelo Comitê Central do Partido Militar, estes mostraram-se aparvalhados.
Insinuando mistério no ar e a existência de um inimigo interno [o comunismo], Braga Netto apelou que “o país precisa estar unido contra qualquer tipo de tentativa de desestabilização institucional que prejudique a prosperidade do Brasil”.
Em seguida, em ameaça implícita ao Senado, que iniciará a CPI do genocídio da COVID, ele quis, claramente, amedrontar: “Enganam-se aqueles que acreditam estarmos sobre um terreno fértil para iniciativas que possam colocar em risco a liberdade conquistada por nossa Nação. É preciso respeitar o rito democrático e o projeto escolhido pela maioria dos brasileiros para conduzir os destinos do País” [vídeo aqui].
Numa evocação ao poder militar armado, Braga Neto leu no discurso que “a sociedade, atenta a estas ações, tem a certeza de que suas Forças Armadas estão preparadas e prontas a servir aos interesses nacionais”.
No discurso – lido; nervosamente lido, é preciso sublinhar –, Braga Neto evocou enfaticamente o princípio da “independência e harmonia entre as instituições democráticas brasileiras”, para insinuar que as Forças Armadas são ciosas do seu papel de tutelar as instituições.
Na leitura do discurso, Braga Netto sublinhou o oportunista entendimento das Forças Armadas como poder tutelador do poder político: “Neste período de intensa comoção e incertezas que colocam à prova a maturidade, a independência e harmonia das instituições democráticas brasileiras, o Exército, a Marinha e Força Aérea mantêm o foco em suas missões constitucionais, permanecendo sempre atentas à conjuntura nacional”.
Nas democracias civis, as forças militares não permanecem “sempre atentas à conjuntura nacional”, pois sua função profissional e constitucional é incompatível com a interferência na arena política.
O general ministro da Defesa disse, ainda, num arroubo de pretensões dum tutor soberano, que “o braço forte e a mão amiga seguirá coeso, disciplinado, como sólido alicerce da conquista dos objetivos fundamentais previstos na Constituição Federal” [sic].
Quase ao final do discurso lido, Braga Netto fez uma referência risível sobre o “Exército invicto [sic] que […] sempre foi decisivo e leal aos anseios do povo brasileiro”.
E terminou o discurso petulante e intimidador evocando o lema de campanha do Bolsonaro – “Brasil acima de tudo” – que, “por coincidência”, é um dos lemas do próprio Exército Brasileiro [sic, sic].
O Congresso tem o dever de convocar Braga Netto para, nos termos do Artigo 50 da Constituição Federal, “prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada”.
O discurso petulante e intimidador de Braga Netto é incompatível com a democracia e com o Estado de Direito. Este general arrogante tem de prestar contas ao Congresso Nacional e, se ficar identificado o crime de responsabilidade, afastado do cargo, processado, julgado, condenado e preso – como, aliás, corresponderia a qualquer estúpido que atentasse contra a ordem jurídica e constitucional do país.
Intimidação não! Fim à tutela militar!
Democracia já!
Vacina sim! Fome não!
"Pazuello, você ferrou o Exército"

247 – O jornalista Ancelmo Gois, do Globo, publica uma nota que explica a encalacrada das Forças Armadas, que se enfiaram até o pescoço no desgoverno de Jair Bolsonaro.
"Veja a história que circula no chamado Forte Apache, como é conhecido o Quartel General do Exército, em Brasília:
num encontro recente, o ex-comandante do Exército Edson Leal Pujol comentou com Eduardo Pazuello, o ex-ministro da Saúde de Bolsonaro:
'Pazuello, quando o Bolsonaro lhe proibiu de comprar vacinas, você deveria ter pedido demissão.
Obedecendo, você se ferrou e nos ferrou junto'", relata o jornalista.
A facada preventiva ou: como agitar as hostes bolsonaristas sem fazer força - Denise Assis
Por Denise Assis

A fake News esparramada pela jornalista Leda Nagle, nas redes sociais, anunciando que Lula e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm um plano para matar Bolsonaro, bem poderia vir com o título: “facada preventiva”. Bolsonaro está vendo a sua “viola em cacos”, diante dos percentuais de pesquisas divulgadas pelo país, em que aparece derretendo na preferência do eleitorado, com quem ele esperava ter um vitorioso encontro marcado em 2022. Na iminência de não ter o fôlego que pensou ter e mirando o abismo que a “CPI do genocídio” pode representar na sua trajetória até as urnas, já vai se vitimizando preventivamente.
Com trejeitos teatrais, com direito a olhos arregalados, franzir de sobrecenho e apelos à Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e até da “Bicicletinha”, a jornalista Leda Nagle conseguiu o que não faz há muito tempo: causar. O motivo, porém, não foi nobre. Exibindo um celular – para dar “veracidade” ao “fato” -, Leda disparou a sua “bomba”:
“O delegado Paulo Maiurino, hoje colocou a seguinte nota: ‘hoje foi a quarta vez que derrubaram a minha conta esse mês. Recebi 16 ameaças de morte no e-mail, várias mensagens, várias mensagens aqui no Twitter, dentre outras coisas, isto porque não quero e não posso ser imparcial. Vocês querendo ou não eu sou a favor de Jair Bolsonaro. Aos que ameaçaram, eu sei onde estão. Partiu dali, em conjunto com Lula oficial e outros, a ideia de matar Bolsonaro. Por enquanto não posso dizer muito, mas vocês saberão. Quem quiser pensar que é falsa a informação, fiquem (sic) à vontade. Nos próximos dias saberão de muitas coisas. Deus abençoe vocês. Paulo Maiurino’.”
A jornalista/celebridade finaliza o texto lido, com um comentário: – Quando ele diz “daqui” ele bota a foto do STF (com ar entre o espanto e a surpresa).
Diante da avalanche de repercussões negativas Leda postou na rede um pedido de desculpas, dizendo que reproduziu e não checou por falta de tempo (!), uma notícia de um grupo de discussões de que participa à noite, para debater as manchetes do dia, intitulado: “Clube da Notícia”.
O vídeo foi destacado na página do site Uol, com o título: “Leda Nagle propaga notícia falsa de que Lula e STF queriam matar Bolsonaro”, e uma chamada explicativa: “A jornalista, que esteve por 13 anos à frente da apresentação do Jornal Hoje, na TV Globo, leu publicações do perfil falso que citavam um plano traçado para matar Bolsonaro. O destaque do Uol ignora que a jornalista Leda Nagle esteve por muito mais tempo no comando do programa da TV-E, o “Sem Censura” (20 anos). Diante do que pode parecer “maluquice”, o Uol se apressou em colocar no ar a observação: “O Perfil confirmado como “falso” pela Polícia Federal, já não está mais disponível”.
Daqui por diante, os integrantes do tal grupo a que pertence Leda Nagle, deveriam trocar o título por: “Clube da Fake News”.
Sofrer outra facada pegaria muito mal para Bolsonaro, mas um “atentado” atribuído à “turma do Lula”, lá isto poderia lhe render bons votos. A mesma jogada, qual seja, a da fake news da Leda Nagle, ainda teria um efeito providencial. Por exemplo, alvoroçar o exército verde-e-amarelo do “mito”, que cercaria o Lula na esquina, para acertá-lo em cheio, tirando-o, desta vez, não só da disputa, mas da vida. Sim. Há sempre um “maluco” de plantão disposto a tresloucar e “finalizar” o problema –, para ficar numa linguagem típica da turma miliciana. Traduzindo: os bolsominions podem querer matar Lula.
Sobre esta questão grave, envolvendo o diretor geral da Polícia Federal e a integridade moral da mais alta corte do Brasil, o STF divulgou a seguinte nota:
“Circula pelas redes sociais um post atribuído ao novo diretor-geral da Polícia Federal que aponta um mentiroso plano envolvendo ministros do STF. Trata-se de perfil não verificado e, segundo a PF, falso.
O STF reitera o alerta para a importância da checagem de informações suspeitas, como forma de evitar a propagação de fake news com o nome de autoridades e membros da Suprema Corte.
Antes de compartilhar informações, verifique se a fonte é segura.
Para conscientizar a sociedade sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) lançou a série “#VerdadesdoSTF”.
A nota do STF poderia estar afixada no mural de cortiça de qualquer escola de ensino médio. Tem a força de um “pito” da diretora e o efeito de um passar de pano. O que Leda Nagle fez, medidas as devidas proporções em termos de linguagem, tem o mesmo efeito – e talvez o mesmo objetivo – da fala desbocada do deputado Daniel Silveira (PFL-RJ). Sublevar as hostes bolsonaristas contra o STF e, agora, somando o ódio ao Lula.
Não é crível que uma jornalista experiente acredite que um diretor geral da Polícia Federal ande por aí sendo ameaçado de morte e tendo contas em redes sociais derrubadas, ficando tudo por isto mesmo. À primeira leitura já salta aos olhos a soma de absurdos contida no texto que leu. Mas, agarrada ao “espaço” que conseguiu com a família presidencial, Leda Nagle parece não ter medido consequências. E elas podem ser sérias. Não só em termos jurídicos, como em influência política aos desvairados que se enfileiram no gabinete do ódio, onde ela acaba de ter sua ficha de ingresso aprovada.
Auditora passa 7 dias presa por denúncias envolvendo juiz - Marcelo Auler
Por Marcelo Auler

Por Marcelo Auler, em seu blog
Em abril de 2019, ao assumir o cargo de presidente do Grupo de Educação Fiscal Cidadã, na Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC) do Rio Grande do Norte, a auditora do Tesouro Estadual Alyne de Oliveira Bautista encontrou em sua sala seis mil livros de cidadania destinados a alunos das escolas públicas. Uma publicação elaborada pelo governo do Ceará que além dos impressos doou os direitos autorais do conteúdo ao governo potiguar para novas edições, caso necessário.
Com toda esta herança em seu gabinete, quatro meses depois, em agosto, Alyne se surpreendeu ao constatar que a SEEC estava adquirindo uma enorme quantidade de cartilhas também destinadas às escolas públicas, com conteúdos semelhantes às que dispunha em estoque vindas do Ceará. Uma compra no valor de R$ 3.875.370,00, que estava sendo realizada com uma alegada “inexigibilidade de licitação”, apesar do alto valor.
Tudo para ser utilizado na realização do “Setembro Cidadão”, programa cívico criado através de lei estadual promulgada sob desconfiança de atender interesses privados. Para respeitar a lei, a secretaria encampou o Programa Brasileiro de Educação Cidadã (PROBEC), que incluí a “capacitação do corpo docente multiplicador e a aquisição de cartilhas intituladas Cidadania A-Z”. Apesar do nome, o PROBEC é desenvolvido e coordenado por uma empresa privada: o Centro Brasileiro de Educação e Cidadania – CEBEC.
A aquisição do material pela gestão de Fátima Bezerra (PT) foi publicada no Diário Oficial de agosto de 2019. É a terceira “compra” efetuada pelos governos do Rio Grande do Norte junto ao CEBEC. As anteriores, também com inexigibilidade de licitação, foram no governo de Robison Faria (PSD): em 2016 (valor de R$ 1.300.000,00) e 2018 (R$ 450.000,00), desta feita através da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).
Terremoto na vida pessoal culmina com prisão
O CEBEC, na Junta Comercial, está registrado em nome do juiz estadual Jarbas Antônio da Silva Bezerra, titular da 16ª Vara Criminal de Natal, e da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), Lígia Regina Carlos Limeira. Oficialmente, sua administradora é Tania Maria de Oliveira Patrício.
O que Alyne sequer imaginava é que a descoberta da possível malversação das verbas públicas naquele agosto (2019) provocaria um terremoto na sua vida pessoal. Culminou, no transcorrer dos 21 meses subsequentes, com um total de sete ações judiciais, um processo administrativo e, inacreditavelmente, sua prisão preventiva, executada na manhã da quarta-feira, 14 de abril. Decorridos sete dias, na noite desta terça-feira (20/04), ela ganhou direito à liberdade através de uma liminar concedida pelo desembargador Gilson Barbosa, do Tribunal de Justiça do Estado. Foram sete dias recolhida à Penitenciária Feminina do Complexo Penal Dr. João Chaves, em um espaço com outras três presas.
Alyne, com 53 anos de idade, dos quais 22 dedicados ao serviço público, não tem nenhuma mácula em sua ficha profissional, como atestou nota oficial emitida por quatro entidades representativas dos auditores fiscais: Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte (SINDIFERN), Associação dos Auditores Fiscais do RN (ASFARN), Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE) e Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO). As entidades afirmam:
“Alyne é servidora pública estadual há 22 anos, tem uma ficha funcional limpa, jamais foi penalizada nem mesmo com uma advertência funcional, não tem ligações com o crime organizado, nunca foi condenada em quaisquer ações judiciais ao longo de sua vida, tem residência e local de trabalho fixos, e sempre pautou sua vida funcional e de cidadã pela civilidade e pelo cumprimento da lei. A sua prisão não está relacionada a qualquer conduta de improbidade administrativa no exercício de sua função de Auditora Fiscal e, ao que tudo indica, é consequência de um desenrolar de fatos a partir de uma denúncia feita por ela em 2019 e acatada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que resultou na suspensão de um contrato entre o Governo do Estado e uma empresa fornecedora de serviços”, diz a nota.
Crimes com penas de detenção
A prisão foi decretada pela juíza Ada Maria da Cunha Galvão, da 4ª Vara Criminal de Natal, atendendo ao pedido da delegada Karla Viviane de Souza Rêgo, da Delegacia de Defesa do Patrimônio Público e do Combate à Corrupção – DECCOR, após parecer favorável do Ministério Público. Na decisão judicial não fica explícito os crimes pelos quais a auditora é acusada. A mesma juíza, porém, em 2 de março, acatou denúncia contra a Alyne.
Ela foi apresentada pela promotora Ana Maria Moraes Machado, com base na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Uma lei promulgada em resposta ao ativismo acusatório promovido pelas polícias, ministérios públicos e judiciário, em torno de operações policiais realizadas nos últimos anos em todo o país. Agora, em Natal (RN), está sendo usada contra quem apontou possíveis desvios na administração pública.
Curiosamente, os crimes imputados à auditora – abuso de autoridade e desobediência (arts. 27 e 33) – não preveem a pena de reclusão. No máximo detenção, que só poderia ocorrer após sentença transitada em julgado. O processo contra Alyne, entretanto, mal começou.
O abuso de autoridade é descrito no art. 27 como “requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa”.
A desobediência, no caso de Alyne, é atribuída ao suposto descumprimento de ordem da 3ª Vara Cível de Natal. Em maio do ano passado o juízo impediu a auditora de postagens em redes sociais. Consta que as postagens tiveram continuidade assim como mensagens enviadas a variados destinatários, por e-mail e/ou WhatsApp. No pedido encaminhado à juíza em 05 de abril, a delegada Karla Viviane fala ainda de supostas ameaças da auditora ao juiz Silva Ribeiro, sem descrevê-las.
Como alega a defesa da auditora entregue aos advogados José Araújo e seu filho, Joseph Araújo da Silva Filho, a desobediência teria ocorrido com relação à ordem do juízo da 3ª Vara Cível. Logo, deveria ter sido comunicada ao próprio juízo cível, para que tomasse as providências e as sanções que entendesse devidas. Como aplicar as multas previstas na decisão. Mas o juiz Silva Bezerra preferiu ingressar com representação criminal na Delegacia. para forçar a prisão da mesma, que acabou decretada pela 4º Vara Criminal de Natal.
No domingo (18/04) este BLOG procurou o juiz Silva Bezerra por meio do WhatsApp. Recebeu dele dois documentos – um relatório da delegada Karla Viviane, de 19 de janeiro, e a denúncia apresentada pela promotora Ana Márcia. Após ler ambos e incontáveis outros documentos do caso, o BLOG encaminhou-lhe, pelo mesmo aplicativo, algumas questões básicas, em busca de melhores esclarecimentos. Uma delas dizia respeito justamente à prisão por conta de possíveis crimes brandos, como desobediência e abuso de autoridade:
Questiono: Como magistrado o senhor entende que casos de desobediência, sem que ocorra violência, devem ser levados ao encarceramento? É a medida mais acertada? Isso não colide com toda a jurisprudência que vem sendo traçada pelos tribunais superiores de evitar o encarceramento?
Como resposta (veja ilustração), ele alegou impedimento em responder à diversas questões que apresentamos (que reproduziremos ao longo deste texto) em consequência do sigilo do processo. Um sigilo que já tinha sido quebrado, tanto que ele, na segunda-feira, compareceu ao programa Meio Dia RN, na Rádio 96fmnatal. Apesar disso, não se preocupou em nos responder e esclarecer como ele, como juiz criminal, entende a questão do encarceramento de réus acusados de infrações de menor potencial ofensivo.
Esse imbróglio jurídico em torno dos contratos da CEBEC com os governos do Rio Grande do Norte surgiram como respostas às denúncias encaminhadas pela auditora Alyne não apenas a órgãos de controle. Elas também foram postadas em suas redes sociais e encaminhadas a políticos de uma maneira em geral.
Por sua vez, o juiz Silva Bezerra ingressou com diversas ações judiciais entre as quais os processos citados acima. Promove, na verdade, um verdadeiro “assédio judicial” contra a auditora. Ele e sua sócia na CEBEC, entendendo-se vítimas de perseguição, são os responsáveis pelas sete ações judiciais – apresentadas em três varas diferentes – e a administrativa. Ou seja, uma típica tentativa de intimidá-la
Promover ações em sua defesa é direito de todo e qualquer cidadão. Inusitado é a quantidade de processos criados. Mais ainda inusual é o fato dele distribuir ações criminais em torno da mesma disputa em juízos diferentes. Como se estivesse buscando decisões mais favoráveis.
As ações tiveram início a partir do momento em que o magistrado conseguiu identificar o e-mail da auditora nas denúncias que foram formuladas sob segredo, um direito do denunciante previsto na legislação. Isso faz com que Alyne e seus defensores o acusem de, com a ajuda da polícia e do judiciário, burlarem a proteção da identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública. Esta proteção está prevista na legislação e visa exatamente garantir a identidade de quem denuncia.
Na mensagem de WhatsApp que encaminhamos ao juiz no domingo também questionamos esta quebra de sigilo:
Questiono: Ou seja, houve quebra de sigilo. Isso não fere a legislação que garante o direito do denunciante ser preservado? Caberia à polícia ou ao órgão que recebeu a denúncia, caso verificasse ser ela falsa, investigar seu autor?
O questionamento não mereceu resposta do juiz, como explicamos acima. Ao participar do programa de rádio na segunda-feira, porém, ele comentou essa quebra do sigilo. Pelo que disse, ela não ocorreu em torno das denúncias apresentadas aos órgãos de controle.
Ações surgirtam após identificação da denunciante
Com base em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), obteve judicialmente o direito a uma perícia digital para identificar quem abastecia um site, mantido no exterior, no qual estavam publicadas as denúncias que o atingia. A perícia apontou o e-mail da auditora, dando-lhe a garantia de que as informações sobre os contratos sem licitação foram repassadas por ela.
Nesse caso específico, Silva Bezerra começou, em janeiro de 2020, ingressando com ação criminal por crime de calúnia, distribuído à 3ª Vara Criminal. Depois, em fevereiro, na mesma Vara, apresentou uma Representação Criminal por crime contra a honra. Em abril, apresentou uma ação de denunciação caluniosa, também na 3ª Vara Criminal.
Mas ali, quando o juiz titular percebeu que as denúncias levadas ao conhecimento dos órgãos de controle estavam sendo apuradas, decidiu sobrestar os processos aguardando uma definição de tais investigações, tal como mostraremos mais abaixo.
Juízos criminais diversos
Ainda em maio, o juiz Silva Bezerra e sua sócia ingressaram com uma ação cível de indenização por danos morais contra a auditora. Pede R$ 100 mil. Foi distribuída à 3ª Vara Cível de Natal e, nela, o juízo o atendeu determinando que a auditora deixasse de fazer postagem nas redes sociais.
Foi por ela ter, teoricamente, desobedecido essa determinação que Silva Bezerra alega a desobediência. Mas ele não a comunicou à Vara Cível. Preferiu apresentar uma representação junto à delegada Karla Viviane, da Delegacia de Defesa do Patrimônio Público e do Combate à Corrupção – DECCOR. Esta instaurou o Inquérito por crimes de desobediência e abuso de autoridade que acabou distribuído à 4ª Vara Criminal quando, pelos tramites processuais, deveria ter sido encaminhado por prevenção à 3ª Vara Criminal onde correm as demais ações envolvendo o caso.
Foi nesse processo da 4ª Vara Criminal que o Ministério Público apresentou a denúncia, acatada pela juíza Ada Maria. Mesmo processo onde acabou decretada a prisão da auditora. Uma das teses dos advogados José e Joseph Araújo na defesa de Alyne é justamente o erro na distribuição do caso.
Eles apontam a prevenção da 3ª Vara Criminal. Prevenção que existe para evitar divergências de entendimento em um mesmo caso, como ocorreu agora, pois enquanto o juízo da 3ª Vara suspendeu as ações no aguardo da definição das investigações que correm nos chamados órgãos de controle, a juíza da 4ª Vara, em posição divergente, acatou a denúncia e até decretou a prisão da auditora.
Alyne não nega que após ter apresentado suas suspeitas a seus superiores no Governo do Estado, através da Secretaria Estadual do Tesouro (SET), recorreu aos órgãos de controle – Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Corregedoria do Ministério Público do Rio Grande do Norte e Tribunal de Contas do estado (TCE). O fez, inicialmente, mantendo o segredo de sua identidade, como previsto na legislação. Depois de ter sido identificada, passou a se apresentar como “auditora fiscal”, o que leva o juiz vítima de suas denúncias a acusa-la de “abuso de autoridade”, por não ter nas suas funções de auditora a responsabilidade de fiscalizar contratos.
De qualquer forma, acusá-la de requisitar instauração de procedimento investigatório “à falta de qualquer indício da prática de crime” (tal como prevê o artigo no qual a enquadraram) é, no jargão popular, uma “forçada de barra”. Ao pé da letra, a auditora não requisitou nada. Ao constatar possíveis irregularidades no uso de dinheiro público, alertou quem de direito a respeito.
Ela alega que mais do que direito de fazê-lo como cidadã, na condição de funcionária pública tem obrigação de assim agir. De qualquer forma, caso fossem informações inverídicas, talvez pudesse responder por denunciação caluniosa. Acusação já levada ao juízo por Silva Bezerra, em um dos processos sobrestados.
MP já investigava o caso
Mas não foi isso que se constatou, como destacou o juiz Raimundo Carlyle, da 3ª Vara Criminal de Natal, nas primeiras ações impetradas pelo juiz Silva Bezerra contra a auditora por supostos crimes de injúria, difamação e calúnia. Como reportamos acima, ele negou os pedidos cautelares feitos na inicial que visavam impedir a divulgação dos fatos denunciados. Tentou conseguir na Vara Criminal o que já tinha obtido na Vara Cível: a proibição da auditora fazer postagens em redes sociais.
Para negar o pedido, o juiz Carlyle recorreu aos procedimentos administrativos “instaurados para apurar as alegações da querelada imputadas ao querelante junto ao Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte (Pedido de Providências nº 0001756-73.2020.2.00.0000) e Tribunal de Contas do RN (Processo nº 2781/2020-TC).” Em seguida expôs:
“(…) considerando que um dos fundamentos da medida seria o próprio interesse público em apurar a veracidade de notitias criminis, e, sendo assim, diante da deflagração de procedimentos administrativos que visam justamente esclarecer tais relatos, fica prejudicado, por ora, o pedido cautelar encetado pelo querelante em desfavor da querelada, medida já obtida, inclusive – segundo noticiado – em processo judicial civil perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, seara apropriada para obtenção do desiderato pretendido.”
Na realidade, mesmo antes dos alertas da auditora, os contratos da CEBEC com a Secretaria de Educação despertaram a atenção da 1ª Promotoria de Justiça de Parnamirim. Ali teve início uma investigação (Notícia de Fato nº 31/2017) em de 2017, depois convertida em inquérito civil em 1 de março de 2019 (antes, portanto, de Alyne conhecer os fatos, em agosto). Isto é relatado em despacho do promotor Leonardo Cartaxo Trigueiro, 46ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, datado de maio de 2020, que a partir da denúncia de Alyne também se debruçou sobre o caso.
TCE confirma suspeitas da auditora
Já no Tribunal de Contas do Estado as informações da auditora do tesouro foram esmiuçadas por três Auditores de Controle Externo da Diretoria de Administração Direta (DAD). Eles não só confirmaram as possíveis irregularidades no Contrato nº 28/2019, como propuseram a suspensão do mesmo. Foi o que levou a conselheira Maria Adélia Sales, relatora do Processo nº 2781/2020-TC, a deferir decisão cautelar, em 26 de maio de 2020, que determinou a suspensão do pagamento de R$ 2.015.880,00 dos R$ 3.875.370,00 acertados na contratação.
O que despertou a curiosidade do corpo técnico do TCE foi a “íntima ligação [da CEBEC] com a própria propositura da lei [Lei 494/2013] que instituiu o ‘Dia Estadual da Educação Cidadã’ e do mês ‘Setembro Cidadão’, protocolado no Gabinete Civil da Governadoria do Estado em 13/08/2013”.
Ao se debruçarem sobre o assunto, os auditores de controle externo verificaram a cronologia dos fatos:
- Em 13 de agosto de 2013, o juiz Silva Bezerra e Lígia Regina encaminharam ao gabinete da então governadora Rosalba Ciarlini Rosado (PP) a proposta de projeto de lei instituindo o dia estadual da educação cidadã e a festividade do mês “Setembro Cidadão”;
- Oito dias depois, em 21 de agosto, é formalizado o registro da empresa CEBEC na Junta Comercial;
- Sete dias após a oficialização da abertura da empresa e quinze dias após a proposta feita pelos agora sócios na CEBEC, o governo do estado sancionou a Lei Complementar Estadual 494/2013, que criou as comemorações;
- Em fevereiro de 2014 – seis meses após ter sido registrada – a CEBEC ingressou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) com o pedido da patente do “laço” como símbolo do “SetembroCidadão” (vide ilustração). Obteve direito sobre a marca, por dez anos, em setembro de 2016.
- Posteriormente, em 26 de setembro de 2018, através de uma nova Lei Complementar Estadual – nº 639/2018, altera-se a Lei 494/2013 incluindo um parágrafo no artigo 1º, que passa então a estipular que “o laço, com as cores representativas da República Federativa do Brasil, simboliza a luta por cidadania.” Símbolo sobre o qual o CEBEC detinha a patente desde 2016.
Na mensagem que o BLOG encaminhou ao juiz por WhatsApp no domingo, questionamos, sem obter resposta:
Qual o objetivo dessa empresa? Por que a criação se deu tão próxima ao pedido da criação do Dia da Educação Cidadã?
Não merecemos resposta, mas na entrevista à rádio, na segunda-feira, o juiz tentou desvincular os fatos, ou seja, a proposta da lei que criava o Dia da Educação Cidadã, do registro da CEBEC na Junta Comercial.
Segundo ele, a empresa foi idealizada por necessidade da emissão de notas fiscais das vendas de livros que ele e a sua sócia editavam, desde 2004. Alegou a demora burocrática para o registro ter saído em 2013. Já a proposta da legislação decorreu de sua preocupação, há quase duas décadas, com educação cívica.
Arábia Saudita além dos véus: brasileira conta como é viver no país

Priscila Carvalho
Colaboração com Nossa
20/04/2021 04h00
Vivendo há pouco mais de seis anos na Arábia Saudita, a brasileira Iris Cajé (@vidanasarabias) decidiu mostrar nas redes sociais como é morar no país e ressalta que nem tudo que contam sobre o país é verdade.
Casada com um saudita que ela conheceu durante seu intercâmbio para a Nova Zelândia, Iris se converteu ao islamismo e adotou práticas e vestimentas. Apesar disso, ao chegar ao país árabe e de maioria muçulmana, a religião ainda foi um choque.
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Se parar para analisar, na Nova Zelândia eu via muçulmanos seguindo a religião de forma mais profunda do que aqui. Achei isso curioso", afirma.
Liberdade restrita e idioma difícil

Para Iris, uma das principais diferenças culturais e também um ponto negativo em relação ao país, é a falta de liberdade de expressão. Por ser um país teocrático — onde há intervenção religiosa em decisões políticas e jurídicas —, não é possível ir contra o governo. "Protestos são proibidos e não tem liberdade de imprensa. Isso é bem estranho", conta a brasileira.
Como eles vivem uma monarquia absolutista, muitas tradições antigas ainda seguem sendo aceitas no país. Ela afirma ainda que, devido a políticas mais rígidas, há pessoas que comparam o atual governo até com a Coreia do Norte. "Você tem que ficar calado para tudo e ter cuidado com o que fala na internet", afirma.
A língua também é um dos pontos mais complicados na hora de permanecer no país, já que o árabe, segundo ela, é muito difícil de aprender e é um dos principais meios para se conectar com pessoas locais.
Eu aprendi a ler sozinha e fui me virando. Mas uma coisa é você formar palavras e outra coisa é saber o que está escrito. Tive muita dificuldade quando cheguei e não tinha pessoas que falassem 24 horas comigo em árabe. Até com meu marido só falo em inglês."
Ela brinca que os filhos sabem mais a língua do que ela mesma. "Pergunto para o meu filho que tem seis anos. Hoje em dia sei mais que antes, mas é básico", diz.

Fazer amizade com as próprias sauditas também não é fácil e, segundo Iris, as mulheres não são tão abertas para alguns tipos de relações.
Por outro lado, entre os pontos positivos, Iris destaca que a segurança não tem comparação com o Brasil.
Como viveu grande parte de sua vida morando em São Paulo, ela conta que o país é muito seguro para pessoas que querem sair à noite e andar sozinha nas ruas. Outro ponto, segundo ela, é a educação de quem vive na Arábia Saudita.
Turismo mais livre do que parece
O país abriu para estrangeiros no fim de 2019. Antes, era possível visitar o local apenas com vistos específicos ou com o turismo religioso. Mas, com o início da pandemia, o turismo perdeu força para atrair quem quisesse viajar e explorar algumas cidades.
Embora não seja muito comum, Iris conta que antes das fronteiras fecharem era possível viajar tranquilamente pelo país, inclusive mulheres desacompanhadas. "Conheci uma espanhola que estava fazendo couchsurfing na casa de sauditas. E até meu amigo ficou 'preso' aqui.", relembra.

Claro que visitar países do Oriente Médio requer alguns cuidados, principalmente no jeito de se vestir e seguindo costumes que precisam ser respeitados.
"Não é todo lugar que a mulher precisa usar o véu. Em Jeddah, por exemplo, a cidade é mais jovem e não é tão conservadora. Até as sauditas usam véus mais coloridos, diferentes. Então, a turista só vai precisar cobrir os ombros, não colocar roupas apertadas ou que mostrem muito", conta.
Já em Meca ou Medina, cidades que são mais conservadoras, é melhor que a mulher ande coberta.
Na praia - porém, coberta
Uma das maneiras de explorar o turismo no país é visitando as praias. Elas são divididas em particulares e públicas. Nesta última, nem mulheres e nem homens podem usar roupas de banho ou sungas e biquínis.

Atualmente, as mulheres podem frequentar locais públicos sem o uso da abaya, vestimenta longa, larga e de cor escura ou colorida. No passado, mesmo para entrar no mar, era obrigatório o uso da roupa. "Algumas ainda entram mesmo não sendo mais obrigatório. Acredito que, no futuro, elas possam entrar com burquínis ou roupas islâmicas de banho", afirma Iris.
Já nas praias particulares, o turista pode ficar mais à vontade para usar peças de banho e até biquínis. Ele pode contratar serviços específicos e se hospedar em resorts ou chalés. Quem deseja uma privacidade ainda maior, é possível dirigir por algumas horas e procurar praias desertas.
Vida das mulheres
Uma das dúvidas que a brasileira mais recebe em seu Instagram é sobre os direitos e a vida das mulheres no país. Embora elas tenham ganhado a permissão para dirigir apenas em junho de 2018, segundo Iris, há muitas coisas que o público feminino pode fazer e que não é falado abertamente na mídia ou por pessoas que não moram na Arábia Saudita.
Um dos pontos é o direito ao divórcio. "Se ela não aceitar um casamento poligâmico, por exemplo, pode pedir o divórcio sem problemas. Em outras situações também", afirma Iris.

A poligamia também é um dos estereótipos que, segundo Isis, é bem frequente quando as pessoas pensam no Oriente Médio. Ela conta que hoje em dia é muito raro homens terem mais de uma esposa e há uma série de requisitos para que ele possa se casar novamente.
Encontrar mulheres trabalhando também virou uma prática no país.
A Arábia Saudita mudou muito. Antes até em lojas de lingerie só homens que trabalhavam. Hoje, a mulher pode trabalhar em 'qualquer' coisa", afirma.
Segundo ela, a única proibição para elas é na área de construção como mestre de obras ou na coleta de lixo.
O acesso à educação também é algo possível no país. Muitas mulheres podem frequentar faculdades e escolherem as profissões que desejam. Em 1970, foi fundada a maior universidade feminina do mundo na capital Riad. "Digamos que a Arábia Saudita é como o Brasil na década de 30."
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